A segregação das torcidas no Barradão

O Bahia precisa dar uma resposta adequada no próximo Ba-vi aos torcedores rubro-negros que insistem em fazer coincidir uma rivalidade esportiva passar para uma briga por espaço nos estádios. No Barradão, no último Ba-vi, em consonância com a melhor tradição do futebol baiano, a diretoria rubro-negra acertadamente reservou para a torcida adversária um espaço razoável para a torcida tricolor, atentando fundamentalmente para o aspecto tradicional do futebol baiano e ao sentimento unívoco de que todos somos baianos independentemente de paixão clubística.

Porém, depois do jogo, veio o conhecido choro rubro-negro, quando lamentavelmente se acidentaram cerca de 30 pessoas devido ao excesso de público. Aproveitaram-se os extremistas para uma avalanche de críticas à diretoria rubro-negra por ter cedido uma faixa razoável do Barradão à torcida adversária. Esta crítica não procede e merece todo o repúdio dos desportistas baianos porque a diretoria rubro-negra só cumpriu o que determina o Estatuto do Torcedor e também o Regulamento Geral de Competições da CBF que incentiva a reciprocidade entre os clubes rivais quanto ao montante da capacidade de ingressos cedidos à torcida rival.

A proposta da torcida rubro-negra foi a estipulação de valores de ingressos diferenciados á torcida adversária – o que contraria a Lei – a até a limitação da torcida tricolor no Barradão à 10% da capacidade do Estádio. O que seria uma forma de se instaurar na Bahia o mesmo que ocorre já em países como a Argentina e Itália, com o mandante de campo obtendo quase todo o espaço do estádio. Para nosso espanto seria concretizar o que Paulo Carneiro sugeriu e teve uma repulsa imensa da torcida do Vitória.

O Regulamento Geral de Competições da CBF fixa no mínimo em 10% o percentual da área do estádio a torcida adversária, ou seja, o regulamento determina o direito de pelo menos o clube visitante deter 10% da capacidade do estádio. Isso significa apenas que o clube seguindo o espírito do regulamento, e quiser, não poder arbitrariamente impedir à torcida adversária de assistir ao jogo, o que estará incorrendo em um ilícito, o que já desautoriza qualquer iniciativa de termos ainda esse ano no Brasil algo praticado por outros países, em que o time com o mando de campo detém a reserva de todos os ingressos.

Cabe agora a diretoria tricolor agindo com o mesmo cavalheirismo e bom-senso reservar a torcida rubro-negra em Pituaçu um espaço também razoável a fim de que não tenhamos aqui na Bahia os resultados funestos do que aconteceu recentemente no clássico paulista entre São Paulo e Corinthians, quando a diretoria do tricolor paulista unilateralmente deu uma demonstração de completa cegueira sobre as peculiaridades da cultura brasileira e o horror que temos de atitudes segregacionistas. É verdade que a diretoria do São Paulo voltou atrás, mas o estrago já estava feito com acusações recíprocas entre dirigentes que só fizeram aguçar a rivalidade clubística e situá-la num nível além da rivalidade sadia do esporte.

Na verdade, o que aconteceu no primeiro Ba-vi do ano foi uma evasão de renda, quando o público que estava no Barradão, conforme frequentadores do Barradão, não correspondia ao público declarado. Havia muito mais que 35.000 pessoas no Barradão no último Ba-vi, o que se comprovado ficaria o Vitória por esse abuso sem o direito de utilizar o Manoel Barradas por no mínimo 6 meses, conforme preceitua o art. 23, §2º do Estatuto do Torcedor. Como estamos no Brasil e a lei não assumem o caráter de punição-prevenção, então é possível que tudo acabe numa boa mussarela.

Maurício Guimarães

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

Deixe seu comentário