Empresas fazem revisão nos geradores do Estádio Barradão

No jogo passado, contra o Flamengo, no Barradão, aos seis minutos do primeiro tempo, ocorreu uma pane em um dos geradores e resultou no apagão de duas torres de iluminação do estádio.

Nesta quinta-feira, técnicos das empresas Movesa, Geradora, Geraservice, Geração e Energia e a MCEE estiveram no Barradão, por solicitação do clube, para uma revisão geral afim de apontar o problema que ocasionou a pane.

Durante o dia foram realizados vários testes e os técnicos não conseguiram chegar a uma conclusão. Segundo eles é um fator que acontece, já que não foi possível identificar nenhum problema operacional nem técnico.

“O gerador do clube ficou ligado durante seis horas e 30 minutos, ininterruptamente, na sua carga máxima e durante todo o período de testes, o gerador não apresentou nenhum defeito técnico operacional”, explicou o administrador do estádio, Haroldo Tavares.

O próximo passo para tentar descobrir a causa do incidente será encaminhar o óleo diesel do gerador para minuciosos testes laboratoriais para verificar se o problema foi consequência de uma possível má qualidade do óleo. Informações do site oficial do clube

Árbitro relata queda de energia e Vitória pode ser punido

O árbitro Sálvio Spínola relatou na súmula do empate sem gols entre Vitória e Flamengo a queda de energia ocorrida no Barradão durante a partida. Com isso, o caso será analisado e, se ocorrer a denúncia, os baianos poderão ser punidos.

A súmula da partida diz que houve duas interrupções no jogo por causa da falta de energia e que deixou, ao todo, o confronto parado por 37 minutos. De acordo com o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schimitt, o caso será analisado pelo tribunal.

“Até o final da semana deveremos ter uma posição sobre este incidente. Só posso dizer que é passível de análise por enquanto, e não de denúncia “, afirmou o procurador ao site Justiça Desportiva.

Se a denúncia for aceita, o Vitória poderá ter o Barradão interditado e pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Isto porquê o caso deverá ser enquadrado no artigo 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização).

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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