Rede Globo é acusada de infração econômica em negociação com Clube dos 13

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça desaprovou a venda dos direitos de transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro de forma agrupada, ou seja, de televisão aberta, fechada, internet e telefonia móvel, nas temporadas de 1997 a 1999.

Dessa forma, nesta sexta-feira (2), a SDE deu seu parecer final no processo sobre os aspectos anticompetitivos das vendas feitas pelo Clube dos 13 à Rede Globo e concluiu que houve infração à ordem econômica. Também foram consideradas ilegais as cláusulas de exclusividade e de preferência na renovação dos contratos.

Segundo a secretaria, TV Globo e Globo Comunicação também prejudicaram a concorrência exercendo influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão, abusando de seu poder de mercado.

O parecer da SDE será enviado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que definirá se haverá multas tanto à Globo como ao Clube dos 13.

Se condenadas, a TV Globo e a Globo Comunicações podem pagar multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo. O Clube dos 13 pode ter que pagar multa de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.

O parecer da SDE também vai recomendar ao Cade que imponha um modelo de venda dos direitos de transmissão alinhado com a Lei de Defesa da Concorrência.

Entre as recomendação estão a venda de pacotes separados dos direitos de transmissão de diferentes mídias (televisão aberta, fechada, Internet e telefonia móvel), como já vem sendo feito atualmente pelo Clube dos 13, proibição da inclusão da cláusula de preferência na renovação dos contratos, permissão da venda com exclusividade dos direitos de transmissão da televisão fechada, entre outras.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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