Sancionada pensão para dependentes de vítimas da Fonte Nova

O governador Jaques Wagner sancionou, ontem (21), a lei 10.954, que autoriza o Poder Executivo a instituir pensão especial para os dependentes das vítimas do acidente ocorrido no estádio da Fonte Nova, no dia 25 de novembro.

A lei, que também é assinada pelos secretários da Casa Civil, Eva Dal Chiavon, e da Administração, Manoel Vitório, será publicada na edição de amanhã (22) do Diário Oficial do Estado.

O valor, o prazo de duração, a comprovação dos requisitos legais e todas as demais condições para recebimento e pagamento da pensão especial serão definidos em regulamento. A lei autoriza o Poder Executivo a promover as alterações necessárias no orçamento, respeitando-se os valores globais, para o seu cumprimento.

Para a concessão da pensão especial é indispensável a assinatura de termo de transação, em que o beneficiário ou seu representante legal dê quitação plena e irrevogável de todas e quaisquer obrigações eventualmente decorrentes do acidente, imputáveis a órgãos ou entidades da administração pública estadual.

A condição de dependente seguirá os termos e condições da lei federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Por esta lei, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

*Fonte: Agecom

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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