Caso Luiz Fernando: STJD ameaça clubes da Série B por denúncias

Era só o que faltava: depois de abrir um arriscado precedente ao conceder uma liminar ao Vitória para a inscrição do meia Luiz Fernando, o Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Rio de Janeiro, Paulo Schimitt chegou, nesta quarta-feira, a ameaçar os clubes que apresentarem o que ele considera “denúncias infundadas” sobre o caso. E ainda teria soltado “que esta brincadeira pode sair caro para estes clubes”.

O Pleno concedeu o direito do Vitória escalar esse jogador. Agora no finalzinho da competição os clubes querem levantar essa questão. Se eles oferecerem uma queixa infundada, vão acabar sendo denunciados por infração ao artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva”, disse Paulo Schmit.

O artigo 221 corresponde a “Oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.” O artigo prevê a pena de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias à pessoa física ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A liminar que gerou polémica

O Vitória deveria inscrever seus atletas até um prazo limite diferenciado de outros Clubes que participam da mesma competição, por isso, e por ter apresentado toda a documentação do atleta Luis Fernando para que fosse realizada a transferência.

Os advogados do Vitória entraram com um Mandado de Garantia no STJD, pedindo para que o atleta fosse inscrito na competição que o no julgamento do dia 04 de outubro, foi concedido o direito de inscrever o atleta na competição.

O detalhe é que outros clubes foram desaconselhados a tomar o mesmo procedimento. O São Caetano, por exemplo, não inscreveu o meia Canindé e o atacante Wellington Silva, que tinham voltado de Israel. Luiz Fernando tinha passado um período no futebol da China.

Moral da história: a lei que deveria funcionar igualmente para todos, serve apenas àqueles dos quais existe um interesse maior.AFI

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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